Comissão de Ética do CRESS-BA divulga edital para defensor e defensora dativo

O Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região – CRESS-BA, no uso das suas atribuições legais e administrativas previstas na Lei nº 8.662/1993, e em seu Regimento Interno, torna público o edital (acesse aqui o edital completo) para credenciamento de defensores dativos para representação de Assistentes Sociais que estejam na condição de revelia junto aos processos éticos sob sua circunscrição, em observância ao artigo 20 da Resolução CFESS nº 660/2013
1. DO OBJETO O objeto do presente edital tem como objeto o Credenciamento de Defensores (as) Dativos (as) para representação de Assistentes Sociais nos processos éticos em tramitação no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região – Bahia
1.1 A participação no credenciamento é aberta aos (as) assistentes sociais que atuam em todo território baiano, estando com registro de inscrição regular junto ao conselho.
1.2 A participação do(a) assistente social implica ciência dos requisitos exigidos para o credenciamento de defensor (a) dativo (a) e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.3 O(A) assistente social (a) selecionado(a) será convocado para representação nos processos éticos, antes do início das atividades, comprometendo-se a assinar os seguintes documentos:
1.3.1 Termo de Compromisso (ANEXO III), em que declarará ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de defensor(a) dativo (a);
1.3.2 Declaração de estar em pleno gozo dos seus direitos profissionais e políticos e com suas obrigações quites perante o conselho (ANEXO IV), com a comprovação das respectivas declarações.
1.3.3 Declaração de que o (a) assistente social não está respondendo processos éticos no período de sua nomeação como defensor (a) dativo (a).
2. DA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO PROFISSIONAL
O exercício das atividades enquanto defensor dativo(a) nomeado(a) não caracterizará formação de vínculo empregatício com a autarquia, sendo esta atividade exercida sem direito a remuneração e em estrita contribuição com a finalidade político-pedagógica dos processos éticos no bojo do Conjunto CFESS/CRESS, em consonância com os princípios previstos no Código de Ética Profissional dos/as Assistentes Sociais.
2.1 O tipo de vínculo a ser estabelecido entre o(a) defensor(a) dativo(a) e o CRESS-BA configura-se exclusivamente na atividade de representação do ( a) denunciado (a) durante a vigência do processo ético em tramitação.
2.2 As atividades e prerrogativas do(a) defensor dativo(a) estão regulamentadas na Resolução CFESS nº 660/2013, estando diretamente ligadas ao exercício do direito de ampla defesa e ao contraditório da parte representada no bojo do processo ético.
2.3 Nos termos da Resolução CFESS nº 660/2013, caberá ao CRESS-BA arcar com as despesas necessárias para viabilização do trabalho do(a) defensor(a) dativo(a). Deste modo, em consonância com as portarias administrativas do CRESS-BA, o/a assistente social designado/a para atuar como Defensor/a Dativo/a terá suas despesas custeadas, exclusivamente ao exercício da função vinculada, sendo que para o/a profissional que resida em Salvador e Região Metropolitana ocorrerá por meio de ressarcimento, e para os que residam em outro município através de diárias e reembolsos de passagens, conforme resolução Cress / Ba nª 20 /2023.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) DEFENSOR(A) DATIVO(A)
São atribuições do(a) Defensor(a) Dativo(a):
I. Atuar na defesa e representação dos(as) assistentes sociais que respondam a processos éticos sem defesa constituída;
II. Representar e defender os(as) assistentes sociais nas convocatórias para as oitivas relacionadas à participação nos atos processuais;
III. Responder as requisições apresentadas pela comissão de instrução do processo ético indicado;
IV. Todos os atos necessários atinentes ao exercício do direito de ampla defesa e ao contraditório em prol da parte representada.
4. DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo de credenciamento disposto no presente Edital ocorrerão no período de 26 de março a 15 de abril de 2025, conforme indicado abaixo:
4.1 Para realização da inscrição, os/as assistentes sociais interessados/as deverão enviar para o e-mail astec@cress-ba.org.br, em arquivo único, no formato PDF, o conjunto da documentação solicitada no inciso abaixo, devidamente preenchido e assinado, juntamente com os documentos comprobatórios, devendo colocar como assunto: “INSCRIÇÃO EDITAL CREDENCIAMENTO DEFENSOR DATIVO 01/25”
4.2 No ato de inscrição, o(a) assistente social deverá enviar:
a) Cópia de documento oficial com foto legível;
b) Cópia do Curriculum Vitae ou Curriculum Lattes;
c) Formulário de Inscrição previsto no ANEXO I do presente Edital, preenchido corretamente e sem rasuras;
d) Formulário do BAREMA previsto no ANEXO II, com os respectivos comprovantes de experiência profissional na ordem sequencial apresentada no formulário;
5. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição | 26 de março a 15 de abril de 2025 |
Homologação das inscrições | 17 de abril 2025 |
Análise do Barema | 18 de abril 21 de abril de 2025 |
Resultado Parcial | 24 de abril de 2025 |
Recurso | 28 de abril de 2025 |
Resultado Final | 05 de maio de 2025 |
6. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Serão selecionados os profissionais que atendam os critérios do BAREMA disposto a seguir para efeitos de avaliação e classificação no Resultado Final do Edital.
BAREMA | |
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (Pontuação máxima 3.0 pontos) | Pontuação |
Realizou o curso Ética em Movimento | 2,0 |
Participou de Comissão de Instrução do CRESS/BA ou Comissão Permanente de Ética / CPE | 1,0 |
ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS NA ÁREA DOS ÚLTIMOS 5 ANOS – CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL (Pontuação máxima 3,0 pontos e não cumulativos ) |
Pontuação |
Experiência profissional até 01 ano | 1,0 |
Experiência profissional de 02 anos a 05 anos | 2,0 |
Experiência profissional acima de 05 anos | 3,0 |
ATIVIDADES CIENTÍFICAS E ARTÍSTICAS DOS ÚLTIMOS 5 ANOS RELACONADOS A TEMÁTICA DE ÉTICA PROFISSIONAL – CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL (Pontuação máxima 1,0 pontos)
|
Pontuação |
Participação em eventos, seminários e congressos e ou apresentação de trabalhos monográficos sobre a discussão ética. |
1,0 |
REPRESENTAÇAO EM COMISSÕES TEMÁTICAS DO CRESS/BA E CONSELHOS DE GARANTIA DE DIREITO, MOVIMENTOS SOCIAIS (3,0 pontos)
|
Pontuação |
Participação em Comissões Temáticas do CRESS/BA | 1.5 |
Representação em Conselhos de Direito | 1,5 |
Total | 10 |
7. DOS RESULTADOS
Os resultados do processo de credenciamento contemplarão a classificação e a pontuação dos(as) assistentes sociais de acordo com a pontuação obtida, sendo que o resultado será divulgado no site da autarquia.
7.1 Após a divulgação dos resultados, os recursos poderão ser interpostos ao Conselho Pleno do Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região, no prazo máximo de 02 dias úteis, contados da data de divulgação dos resultados no site da autarquia.
8. DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
Os(As) assistentes sociais(as) credenciados(as) como defensores(as) dativos(as) deverão participar, obrigatoriamente, de uma atividade formativa, a ser agendada pela Comissão Permanente de Ética do CRESS-BA, em data a ser informada.
9. DA CONVOCAÇÃO
Os(As) assistentes sociais selecionados aprovados(as) serão convocados(as) para atuar como defensores(as) dativos(as) e deverão assinar os termos de compromissos, os quais serão enviados pela Comissão Permanente de Ética do CRESS/BA.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O(A) assistente social(a) nomeado(a) assumirá o exercício da sua função após assinatura do termo de compromisso e publicação de portaria de nomeação para representação na condição de defensor dativo.
10.2 Quando não houver inscritos, a Comissão Permanente de Ética encaminhará ao Conselho Pleno requerimento para reabertura de Edital para nova chamada para credenciamento de assistentes sociais para atuação como defensor(a) dativo(a).
10.3 O processo de credenciamento de que trata o presente Edital terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contados a partir da publicação do resultado do credenciamento.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Ética, responsável pela condução e execução do presente do objetivo do presente Edital.
Salvador, 26 de março de 2025.
ALBANY MENDONÇA SILVA
Coordenadora da Comissão Permanente de Ética
ANEXO I DO EDITAL Nº 01/2025 DO CRESS/BA SOBRE DEFENSOR/A DATIVO/A
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
a) DADOS (PESSOA FÍSICA):
Nome:........................................................................................................................................
Endereço:
Bairro:..................................... Cidade:...................... Estado: .............. CEP: ..........................
Telefone (DDD): ....................... Celular (DDD): ........................................
CPF: ......................... RG:................... Nº Registro – CRESS/BA: ...........................
E-mail: .......................................... / ........................................................
b) FORMAÇÃO PROFISSIONAL (ACADÊMICA):
Graduação/Instituição/Data de Conclusão: .......................................................................
Pós-Graduação/Instituição/Data de Conclusão: ...............................................................
Mestrado/Instituição/Data de Conclusão: .........................................................................
Doutorado/Instituição/Data de Conclusão: .......................................................................
Pós-Doutorado/Instituição/Data de Conclusão: ................................................................
c) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
EMPRESA/INSTITUIÇÃO 1 – Período – Atividades Realizadas
EMPRESA/INSTITUIÇÃO 2 – Período – Atividades Realizadas
EMPRESA/INSTITUIÇÃO 3 –Atual – Atividades Realizadas
d) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES:
Projetos realizados, artigos publicados, participações em eventos, cursos de extensão, oficinas, simpósios, congressos.
ANEXO II
Declaração de Comprometimento da Inscrição
Declaro, para todos os fins, que todas as informações apresentadas no processo de credenciamento para Defensor(a) Dativo(a) são verdadeiras, sendo que estou ciente da possibilidade de aplicação de medidas administrativas e legais caso eu forneça informações falsas perante processos públicos.
Declaro ainda ter conhecimento que este Edital tem validade por um e que todas as alterações relacionadas ao exercício da minha função enquanto defensor(a) dativo(a), que porventura vierem acontecer, serão imediatamente apresentadas no bojo do processo ético que esteja sob a minha responsabilidade, além de comunicado formal à Comissão Permanente de Ética do Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região – Bahia.
Local e data
ANEXO II - BAREMA
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ____________________________________, abaixo assinado(a), portador da cédula de identidade RG __________________________ e inscrito(a) no CPF sob nº ____________________________, assistente social inscrito no Conselho Regional de Serviço Social sob o nº _____________________ ME COMPROMETO atuar como defensor Dativo no processo ético n, fundamentado na Resolução CFESS 660/2013, que assegura a nomeação de um defensor dativo para os casos de assistentes sociais denunciados que não apresentarem defesa escrita e forem considerados revel, e assumir a defesa do assistente social revel, durante a fase processual, respeitando o sigilo das informações processuais.
E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos
Assinatura , data
NEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS E CIVIS
Eu _______________________________________________________, RG ____________________ CPF Nº __________________, DECLARO estar em pleno gozo dos meus direitos profissionais e políticos e com minhas obrigações quites perante o conselho, bem como estar ciente da veracidade das informações e dos dados por mim apresentados para cumprimento dos requisitos necessários submetidos ao edital, declarado neste documento.
Assinatura , data
Link do edital:
file:///C:/Users/Milena.rocha/Downloads/defensor_final_publicacao_26_de_marco_de_2024_assinado%20(1).pdf
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