CRESS-BA cobra retificação do edital 001/2024 de concurso público da prefeitura de Vitória da Conquista

O CRESS/BA informa que obteve conhecimento do edital 001/2024 referente ao concurso público da Prefeitura de Vitória da Conquista/BA, no qual constam vagas para profissionais de Serviço Social.

Este Conselho salienta que foi encontrado, no edital em questão, requisições profissionais que atingem a Lei Federal 8662/93, de regulamentação da profissão, na medida em que a descrição das atribuições para o cargo de Assistente Social traz atividades estranhas e com objetivos que, em nada coadunam com a função social da profissão. As atividades mencionam o assistente social como um profissional capaz de atestar veracidade em informações disponibilizadas pelos usuários e usuárias dos serviços, além de utilizarem termos com uma carga pejorativa que já não fazem parte do entendimento social e nem dos princípios que norteiam a profissão, na medida em que se contrapõem ao paradigma do direito. A utilização de termos como "menor" e “pessoa carente” reproduzem o conceito de incapacidade na infância e na vida adulta, repetindo a estigmatização e discriminação de crianças, adolescentes e adultos, ao reutilizar termos do extinto Código de Menores e do paradigma assistencialista, que não reconhecem os mesmos como sujeitos de direitos.

Cabe, no entanto, ressaltar que as atribuições e competências das/os profissionais de Serviço Social - sejam aquelas realizadas na saúde, assistência social, educação ou em outro espaço sócio ocupacional - são sempre orientadas e norteadas por direitos e deveres constantes no Código de Ética Profissional de 1993 e na Lei de Regulamentação da Profissão, que devem ser observados e respeitados, tanto pelas (os) profissionais quanto pelas instituições empregadoras.

No Edital em questão, este Conselho observou ainda diferenciação no valor dos vencimentos apontados para os/as profissionais de nível superior e salienta que as referidas profissões são reconhecidamente de nível superior, não justificando nenhum tipo de diferenciação no valor dos salários apresentados. O Serviço Social é uma profissão inscrita na divisão sociotécnica do trabalho, reforço para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, que enfrenta cotidianamente e de maneira árdua as mazelas sociais, não justificando baixos valores de vencimentos recebidos pelas/os profissionais da área.

O CRESS-BA tem tomado as medidas necessárias para a retificação do mencionado edital e continua indicando à categoria que situações relacionadas ao descumprimento das legislações profissionais do Serviço Social devem ser encaminhadas para o Setor de Orientação e Fiscalização do Conselho, através do e-mail: fiscalizacao@cress-ba.org.br, para que irregularidades possam ser conhecidas e encaminhadas para as devidas tratativas, de acordo com a política de Orientação e Fiscalização do Conjunto CFESS-CRESS.

Seguiremos atentos/as na defesa do Serviço Social no estado da Bahia e contamos com a colaboração de todos/as profissionais e estudantes de Serviço Social nesta luta.

 

 

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