Ato de desagravo público

ATO DE DESAGRAVO PÚBLICO
Processo nº 003/2025
Agravado - Vanessa Lago Nery Nunes
Agravante - Jazon Ferreira Primo Júnior
Conselheiro/a Relator/a - Géssica Silva Santos
O Conselho Regional de Serviço Social - 5ª Região, no uso de suas atribuições, vem, por meio desta, DESAGRAVAR a assistente social Vanessa Lago Nery Nunes, mulher parda, concursada do Estado, CRESS nº 6075. Salienta-se que o desagravo público, conforme disposto na Resolução CFESS nº 1.073, é um importante instrumento político que se contrapõe às práticas ofensivas, autoritárias, preconceituosas, opressivas e cerceadoras das prerrogativas e direitos profissionais no âmbito do Serviço Social, manifestadas contra assistentes sociais ou contra a profissão. Nesse sentido, trata-se de um direito assegurado em casos de ofensa que atinja a honra profissional, conforme previsto na alínea “e” do artigo 2º do Código de Ética Profissional.
Ocorre que a assistente social Vanessa Lago Nery Nunes protocolou junto ao CRESS o pedido de desagravo público, alegando ter sido vítima de discriminação racial praticada pelo Sr. Jazon Ferreira Primo Júnior, diretor executivo de gestão corporativa da Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA. A referida profissional trabalha na instituição há treze anos e, desde 2022, ocupava o cargo de coordenadora do Comitê de Diversidade, Equidade e Inclusão. No entanto, foi destituída da função sob a justificativa, dada pelo diretor supramencionado, de que ele “precisaria de uma pessoa mais negra do que ela para ocupar o cargo.”
Ao reportar o caso sigilosamente à Ouvidoria Geral do Estado da Bahia, Vanessa Lago teve a sua denúncia misteriosamente vazada para a Rádio Caraíbas Ltda - ME, de Irecê/BA. Posteriormente, uma matéria jornalística foi divulgada pela Editora Raiz da Terra Ltda - ME, na qual Jazon Junior compartilhou uma foto da mesma, comparando-a fenotipicamente com a outra funcionária designada para o cargo, tentando justificar sua escolha (fatos apurados e comprovados através de anexos dos processos judiciais mobilizados pela assistente social). Tal atitude não coaduna com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no que se refere ao Art. 7º, segundo o qual o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado, entre outras hipóteses, mediante o consentimento do titular. Os efeitos pós-traumáticos dessa situação vexatória causaram repercussões irreparáveis na vida da assistente social em questão, que teve sua sonhada gestação interrompida em decorrência da intensa carga emocional gerada pelos acontecimentos.
O Conselho Regional de Serviço Social da Bahia lamenta e repudia veementemente o ocorrido, não apenas pelo fato isolado, mas por se tratar de uma ofensa à categoria. Tal situação se agrava ao considerarmos o posicionamento ético-político da profissão, que atua contra toda e qualquer forma de discriminação, especialmente por se tratar de uma categoria majoritariamente feminina e negra, conforme apontado na pesquisa Perfil de Assistentes Sociais no Brasil: Formação, Condições de Trabalho e Exercício Profissional, divulgada pelo CFESS em 2022.
Importa salientar que o desagravo não se restringe ao mérito da discussão racial imbricada no processo, mas às condições desrespeitosas em que a assistente social foi destituída do cargo, desconsiderando as contribuições do serviço social à luz dos princípios do projeto ético-político no combate à discriminação racial.
O ato de desagravo à Vanessa Lago Nery Nunes é uma expressão do compromisso com os princípios fundamentais do Código de Ética Profissional (1990), reafirmando a defesa dos direitos humanos, a rejeição do arbítrio, do autoritarismo, o empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, promovendo o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças. O CRESS no uso da sua atribuição precípua de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistentes Sociais no território da Bahia, DESAGRAVA, a honra da assistente social Vanessa Lago Nery Nunes e coloca-se à disposição para o que for necessário dentro dos limites possíveis de intervenção desta autarquia.
Assim, na data de 06 de fevereiro de 2025, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento recebeu a notificação de desagravo em favor da assistente social Vanessa Lago Nery Nunes.
Salvador – Bahia
Conselho Regional de Serviço Social – 5ª Região – BA
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