Recadastramento Nacional: o que você precisa saber!

No ano em que o Serviço Social brasileiro completa 80 anos, o Conjunto CFESS-CRESS realizará uma ação nacional com o objetivo de atualizar e unificar as informações da categoria. Assistentes sociais com registro nos Conselhos Regionais de todo o Brasil deverão participar do Recadastramento Nacional Obrigatório.

 

Listamos abaixo as principais informações sobre a campanha para que você fique por dentro dos principais pontos:

 

O que é:

O recadastramento é o fornecimento, por assistentes sociais, de informações pessoais e profissionais, para atualização de dados fundamentais junto aos CRESS. Este processo é obrigatório para assistentes sociais com inscrição ativa no Conselho Regional. Quem não realizar o recadastramento no prazo ficará submetida/o às sanções previstas no artigo 16 da Lei n° 8.662/1993.

 

Onde e como fazer:

O/A profissional devidamente inscrito/a no CRESS poderá acessar, de qualquer computador com acesso à internet, site oficial da campanha, cujo link também estará disponível no site do CRESS. Juntamente com o sistema elaborado para o Recadastramento, o/a assistente social poderá participar da pesquisa Perfil dos/as assistentes sociais no Brasil: Condições de Trabalho e Exercício Profissional. Esta etapa é opcional, mas é fundamental para subsidiar e fortalecer as ações do Conjunto CFESS-CRESS na defesa do exercício profissional, que sofre cotidianamente com a precarização dos serviços públicos, com a banalização da vida social e com a deterioração das condições e relações de trabalho.

 

Quando fazer:

Devido às necessidades de integração e de ajustes dos sistemas que estão sendo desenvolvidos pelas empresas contratadas, o recadastramento teve seu início adiado por meio da Resolução CFESS 746/2016. A nova data a ser definida será amplamente divulgada pelos meios de comunicação do conjunto CFESS/CRESS

 

Nova carteira de identidade profissional:

A partir do início do Recadastramento Nacional, os CRESS passarão a emitir novo documento de identidade profissional (DIP), na modalidade de cartão policarbonato com chip, com vistas a permitir maior segurança e adaptação à nova realidade tecnológica. Com isso, assistentes sociais que efetuarem novo registro, após o início do processo, já receberão o novo DIP.

 

ATENÇÃO: Não há obrigatoriedade em substituir a sua atual carteira de identidade profissional. Se você tiver interesse em substituir o documento, após realizar o recadastramento eletrônico, você deverá imprimir o formulário disponível no sistema, assinar no local especificado, colar uma foto 3x4 com fundo branco e encaminhá-lo, pelos Correios ou em mãos, ao CRESS de sua região, juntamente com o comprovante do pagamento dos custos de emissão do documento.

 

FIQUE LIGADO/A: A campanha nacional e o recadastramento é um processo simples e será fundamental para atualizar os dados da categoria junto ao Conjunto CFESS-CRESS. Em breve, o conjunto lançará uma Campanha de divulgação, um hostsite oficial da campanha. enquanto isso, acompanhe nossos meios de comunicação e aguarde o início do recadastramento nacional.

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