Nota Informativa - Papel do Conselho na fiscalização e valorização salarial da categoria
O Conselho Regional de Serviço Social da Bahia – 5ª Região (CRESS-BA),
gestão Viramundo (triênio 2023/2026), torna público à
categoria que está atento aos processos seletivos e concursos públicos
ofertados no Estado da Bahia, tendo em vista as normatizações especificas da
profissão, a exemplo de: defesa das competências e atribuições (artigos 4º e 5º
da Lei Federal 8662/1993); obrigatoriedade de registro junto ao CRESS; conteúdo
programático das provas, dentre outros. Tais situações são objetos de
fiscalização e atuação desta Autarquia, com o objetivo de defesa da profissão.
Outra situação observada diz respeito aos baixos
salários oferecidos nestes certames, que não correspondem à necessária
valorização da categoria profissional no Estado. Perante tal realidade, o
CRESS-BA tem realizado intervenções políticas junto às instituições
empregadoras, haja vista as competências da entidade, conforme a Lei Federal
8662/1993 e a inexistência de piso salarial.
A
fiscalização do exercício profissional é a função precípua dos Conselhos
profissionais. Sendo assim, assuntos sobre direitos trabalhistas
(garantias e proteções às quais os empregados têm direito), incluindo
remuneração, distribuição de carga horária, adicionais de insalubridade,
periculosidade, vínculos de trabalho, rescisões, dentre outras questões, são,
em princípio, matérias de natureza administrativa, trabalhista e por isso de
cunho sindical, não fazendo parte das competências diretas do conjunto CFESS-CRESS, o que não impossibilita a movimentação política do mesmo, como já
mencionado.
O pleito por um piso
salarial para a categoria de assistentes sociais é histórico. Representa não só
a probabilidade de um salário digno para melhoria das condições de vida da
classe, como também a existência de um patamar mínimo que impeça o pagamento de
salários abaixo dele, pelas Instituições empregadoras. O combate que envolve o
pleito, requer, primeiramente, entender os
limites de atuação dos órgãos de representação da categoria.
É, também, de amplo conhecimento da categoria
que desde 2008, tramitam no Congresso Nacional Projetos de Lei que se referem
ao estabelecimento de um piso salarial para assistentes sociais e o Conselho
Federal de Serviço Social tem acompanhado o processo de movimentação desses
projetos. Recentemente, o conjunto CFESS/CRESS recebeu boas notícias
relacionadas à tramitação do Projeto de Lei nº 1827/2019, que dispõe sobre o piso salarial, no
valor de R$ 5.500,00 mensais, para uma jornada de 30 horas, o qual teve parecer
favorável no dia 31 de maio de 2023 na Comissão de Previdência, Assistência
Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados.
Contudo, ainda há um caminho a ser percorrido até a sanção presidencial, devido
ao processo legislativo que envolve a discussão e aprovação nas comissões da
Câmara de Deputados, para posteriormente seguir para o Senado.
Assim, este CRESS-BA conclama a categoria a
acompanhar e participar dessa importante luta em defesa da aprovação do PL em
destaque, bem como busca a sensibilização das instituições empregadoras quanto
à oferta de salários dignos à categoria profissional no Estado.
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