Novas inscrições no CRESS-BA deverão ser feitas exclusivamente online

Prezada Categoria, a seguir seguem algumas informações importantes:

Desde o dia 13/09/2023, a RESOLUÇÃO CFESS Nº 1014/2023 passou a regulamentar os pedidos de inscrição (principal e secundária) e transferência de pessoa física no âmbito dos CRESS.

Sendo assim, diante dessa opção que tem como objetivo dar celeridade ao processo, informamos que a partir do dia 02/10/2023, não  será efetivado NENHUM PEDIDO DE INSCRIÇÃO VIA CORREIO, sendo apenas realizado e seguido expressamente da forma que já orienta o site na página: https://www.cress-ba.org.br/categoria/pravoce/pessoa-fisica/primeira-inscricao.

Pedidos de inscrição em formato presencial, na sede do Conselho, seguirão a normativa da Resolução, em seu Capitulo I, Art. 2º, Parágrafo Sexto – “Excepcionalmente, será permitido o pedido de inscrição de forma presencial, ocasião em que trabalhador/a do CRESS auxiliará a/o requerente a proceder com a inserção das informações e da documentação na plataforma eletrônica”. Para esse atendimento presencial, o horário estabelecido é das 11 às 13h, de segunda a sexta-feira.

Além disso, importante destacar que, mesmo nos casos em que a/o profissional necessite de suporte técnico de forma presencial, NÃO SERÁ POSSÍVEL ESCANEAR na sede do Cress-BA os documentos necessários para inscrição. Ou seja, a/o profissional deve ter consigo OS DOCUMENTOS JÁ ESCANEADOS EM EMAIL OU GRAVADOS EM MÍDIAS ELETRÔNICAS COMO: PEN DRIVE, HD EXTERNO OU OUTRO MEIO DISPONÍVEL ÀS/AOS MESMAS/OS.

A inscrição online é mais uma melhoria para a categoria e se soma aos esforços históricos do CRESS-Bahia ante o objetivo de garantir a celeridade e dinamização da inscrição e emissão de registro da/do profissional.

Nos colocamos à disposição para maiores informações e dúvidas.

Comissão Registro e Inscrição

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