Orientações para Inscrição Secundária
LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES ABAIXO!
Conforme prevê a Resolução do CFESS 1014/2022, que regulamenta a inscrição (principal e secundária), transferência, cancelamento e reinscrição de pessoa física no âmbito dos CRESS:
“A inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal.
As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 dias corridos por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão a/o assistente social à inscrição secundária.”
Ou seja, a inscrição secundária é exclusiva para profissionais que já têm registro em uma região e vão atuar, simultaneamente, em outra região por período superior a 90 dias corridos.
Confira as orientações para as/os assistentes sociais inscritas/os em outra região que vão requerer Inscrição Secundária no CRESS-BA:
1. Primeiramente, a/o assistente social deve entrar em contato com o CRESS de origem (da inscrição principal) e solicitar a certidão de inteiro teor;
2. Já com a certidão de inteiro teor em mãos, vá na aba “Serviços Online” no site do CRESS-BA, a/o profissional deverá clicar na opção “Pré-cadastro”, em seguida clicar no botão “Profissional”. Ao iniciar o pré-cadastro, deverá selecionar a opção “inscrição secundária” no tópico “Tipo de inscrição”. Para acessar diretamente a página de pré-cadastro, clique aqui.
3. Você entrará na página para criação do pré-cadastro. Leia todas as informações e, em seguida, clique em “Inscrição e Identificação”, no final da página;
4) A/o profissional deverá informar seus dados (nome, RG, CPF, naturalidade, nome de pai e mãe, endereço, etc.). Os dados devem ser exatamente como constam em seus documentos oficiais e conforme estão também nos documentos que serão enviados no pré-cadastro. Também serão solicitados as informações de contato (telefone, e-mail), de extrema importância para o Conselho se comunicar com você;
ATENÇÃO: o campo “Nome Social” é destinado às/os assistentes sociais travestis e transexuais que queiram usar o nome social no documento de identidade profissional, conforme prevê a Resolução n° 615 de 8 de setembro de 2011 do CFESS. Nome social não é apelido ou como você é conhecida/o.
4. Após o preenchimento de dados, no passo 6 do pré-cadastro você deverá anexar os documentos digitalizados (confira a lista abaixo).
5. No passo 5, você deverá preencher informações relacionadas à sua formação. Nesse momento, não é obrigatório anexar o diploma. Se você tiver o Diploma Digital, pode anexar, em formato XML;
6. No passo 6 do pré-cadastro, você deverá anexar os documentos digitalizados (confira a lista abaixo).
Caso tenha urgência, diante de oportunidade de contratação, acrescente em “documento diverso” a Declaração do Empregador, em papel timbrado, ou Edital de Convocação em Concurso Público, solicitando o registro urgente do/a profissional para fins de contratação.
Entre os documentos, será necessário anexar uma foto 3×4. Você pode tirar uma foto de rosto, em fundo branco, em local com boa luminosidade. Caso realize o pré-cadastro por computador, você pode enviar do celular por e-mail para abrir no computador, fazer o download da foto e depois anexar a foto no pré-cadastro.
7. Na sequência, aparecerão todos os dados preenchidos para conferência, assim como os documentos anexados;
8. Após concluir o preenchimento, o próximo passo é fazer o download do requerimento do DIP (Documento de Identidade Profissional);
Imprima, assine o documento no centro do retângulo (sem encostar nas bordas), com caneta de tinta preta e cole uma foto 3×4 de fundo branco, padrão RG. Depois, você deverá digitalizar o documento assinado e anexar na mesma página onde fez o download do requerimento;
9. Por fim, você clicará na opção “concluir pré-cadastro”. Ao final da solicitação de inscrição, será encaminhado ao seu e-mail um comunicado de confirmação do envio do requerimento;
10. Caso os documentos não estejam no padrão exigido, será gerada uma notificação de pendência para correção a ser enviada para o e-mail do requerente;
11. Com os dados e documentos lançados corretamente, serão emitidos os boletos das taxas de inscrição e de emissão do DIP – Documento de Identidade Profissional.
Documentos necessários (devem ser digitalizados em scanner ou impressora em formato PDF):
1) Documento de identificação com foto – RG ou Registro Nacional de Estrageiro (RNE) se for o caso
2) CPF legível;
3) Comprovante de residência;
4) Foto recente, fundo branco e papel fosco (3×4);
5) Diploma ou Certidão original de Colação de Grau a ser substituída pelo Diploma . A mesma deverá ser substituida no prazo de 1 (um) ano, sendo prorrogável por mais 1 ano somente após aprovação da Comissão de Inscrição;
6) Comprovante de quitação com o Serviço Militar obrigatório para o sexo masculino entre 18 e 45 anos
7) Certidão de inteiro teor do CRESS de origem.
