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Dúvidas frequentes

O que é o Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região – Bahia?

O Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região – Bahia é pessoa jurídica de direito público, instituída pela Lei Federal nº 8.662/90, integrante do Conjunto CFESS-CRESS, na forma de Autarquia Federal, com a finalidade básica de registrar, disciplinar, orientar, fiscalizar, defender e fortalecer o exercício da profissão de Assistente Social no estado da Bahia, sendo norteado também pelos princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS.

O que faz o Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região – Bahia?

De acordo com o artigo 10 da Lei Federal nº8.662/93, compete aos Conselhos Regionais de Serviço Social, especialmente ao Cress da 5ª Região – Bahia:

  • Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em área de sua jurisdição;
  • Zelar pelo livre exercício da profissão de assistente social;
  • Organizar e manter o registro profissional expedindo seu respectivo título;
  • Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional;
  • Impor as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
  • Cumprir as Resoluções e Instruções do CFESS.

Qual é a diferença entre Conselhos Profissionais, Sindicatos e Associações?

Em resumo, os Conselhos Profissionais fiscalizam o exercício profissional; os Sindicatos defendem as relações empregatícias e promovem melhorias em salários e benefícios; e as Associações promovem a valorização da profissão.

Se eu não tiver registro no Cress 5ª Região – Bahia ou em qualquer outro Conselho Regional de Serviço Social, posso me apresentar e atuar como Assistente Social?

Não. De acordo com a Lei Federal nº8.662/1993, apenas os/as Bacharéis/las em Serviço Social com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Serviço Social podem se apresentar como Assistentes Sociais e atuar como profissional desta área.

E o que acontece comigo se eu cancelar o meu registro no Cress 5ª Região – Bahia e continuar atuando como Assistente Social na Bahia?

Para se identificar e atuar como Assistente Social na Bahia, necessário o registro no Cress 5ª Região – Bahia, portanto, se o Setor de Orientação e Fiscalização identificar ou receber denúncia, notificará e encaminhará a situação para o Setor Jurídico, que acionará as autoridades policiais e o Ministério Público Federal, podendo responder por exercício irregular da profissão.

O que é a anuidade profissional?

A anuidade dos conselhos profissionais possui natureza tributária, compulsória e prevista em lei, logo, os/as seus/suas Gestores/as não podem deixar de cobrá-las, sob pena de responsabilização e pagamento de multas, além de responder com os seus bens pessoais.

Precisamente, no Conjunto Cfess-Cress, o artigo 13 determina que a inscrição nos Conselhos Regionais obriga a/o Assistente Social ao pagamento das anuidades, descrevendo-as como contribuições compulsórias.

De acordo com o artigo 4º da Lei Federal nº12.514/2011, a anuidade se constitui na principal fonte de receita dos conselhos profissionais, portanto, relevante o seu pagamento para a execução das suas atividades precípuas estabelecidas em lei.

Como é definido o valor da anuidade profissional do CRESS 5ª Região – Bahia?

O valor mínimo e valor máximo são definidos nos Encontros Nacionais realizados anualmente, com base no artigo 6º da Lei Federal nº12.514/2011.

  • para os profissionais de nível superior: até R$500,00 (quinhentos reais) – a anuidade do Cress 5ª Região para pessoa física é de R$ 498,60 (quatrocentos e noventa e oito e sessenta centavos) em 2026;
  • para as pessoas jurídicas, o valor será estabelecido de acordo com o capital social – a anuidade do Cress 5ª Região para pessoa jurídica é de R$ 750,99 (setecentos e cinquenta e noventa e nove centavos), em 2026

Anualmente o Cfess, através de resolução, considerando a legislação pertinente, as condições financeiras que o país atravessa e a realidade das/os profissionais de Serviço Social, estabelecendo o valor da anuidade de pessoa física e jurídica, define entre os patamares máximo e mínimo das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, bem assim os vencimentos para pagamento, os descontos das anuidades, os parcelamentos, os acréscimos, correções e outros, que são referendados por ASSEMBLEIAS REGIONAIS convocadas regularmente pelos Cress em seu âmbito de jurisdição.

No âmbito do Cress da 5ª Região – Bahia, as Assembleias Ordinárias da categoria são realizadas, geralmente, no mês de novembro de cada ano, ou seja, após a realização do Encontro Nacional do Conjunto Cfess-Cress, portanto, fique atento e participe.

E como posso pagar a anuidade vigente?

Na atualidade, o pagamento da anuidade vigente, no Conjunto Cfess-Cress, pode ocorrer em cota única (à vista), da seguinte maneira:

  • Desconto de 15% até 15/02/2026 = R$423,81
  • Desconto de 10% até 15/03/2026 = R$448,74
  • Desconto de 05% até 15/04/2026 = R$473,67

Ou, se preferir, a/o profissional poderá optar pelo parcelamento da anuidade, que deverá ser paga em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no entanto, sem qualquer desconto, com dez parcelas de R$49,86.

O pagamento das anuidades, independentemente da opção pela cota única ou pelo parcelamento, poderá ser feito através de boleto bancário emitido pelo Serviços Online, ou, presencialmente, em cartão de débito ou cartão de crédito no Setor de Anuidades do Conselho.

E se não pagar a anuidade vigente no vencimento?

A anuidade não paga em cota única até o décimo quinto dia de maio, ou parcela não quitada nas datas de vencimento, indicados nos boletos de pagamento, sofrerão os seguintes acréscimos de multa 2% (dois por centro) sobre o valor originário da anuidade e de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, conforme prevê a legislação.

Importante dizer que as anuidades relativas aos exercícios anteriores ao vigente e que não forem quitadas sofrerão os mesmos acréscimos mencionados acima.

E como ficou o vencimento da anuidade de 2020 em tempos de Pandemia do “Novo Coronavírus” (COVID-19)?

De acordo com a Resolução Cfess nº942/2020, o Conselho Federal autorizou aos Conselho Regionais, em caráter excepcional, prorrogar os prazos para pagamento da anuidade de 2020, sem a cobrança de multa e de juros, desde que a quitação da anuidade ocorra até o dia 31 de dezembro de 2020. Ou seja, se o pedido de parcelamento da anuidade de 2020, sem multa e juros, foi solicitado pelo/a profissional em junho, o parcelamento poderá ocorrer em 07 (sete) parcelas, sendo a primeira a ser paga no ato da formalização do acordo e a última até o dia 31 de dezembro de 2020.

E quem faz o primeiro registro paga anuidade?

No caso de primeiro registro profissional no âmbito do Conjunto Cfess-Cress, concede-se ao/à bacharel/a requerente, no ato da inscrição de seu registro profissional, desconto de 10% (dez por centro) sobre o valor da anuidade, seja ele integral, seja ele proporcional, que poderá ser acumulado com o desconto previsto para os profissionais já inscritos.

A anuidade a ser paga integral ou proporcional, conforme o caso, no ato da inscrição perante o Cress competente, poderá ser parcelado em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, a critério exclusivo deste/a, desde que a última parcela não ultrapasse o mês de junho do ano-exercício.

O/A bacharel/a requerente que se inscrever a partir de 01 de julho do ano-exercício deverá efetuar o pagamento da anuidade proporcional, todavia, apenas em cota única. Logo, não poderá parcelar.

Algum/a profissional é isento do pagamento da anuidade?

No Conjunto CFESS-CRESS, permite-se aos Conselhos Regionais conceder isenção de anuidade às/aos Assistentes Sociais inscritas/os ou que forem se inscrever, desde que comprovem:

  • idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Resolução do CFESS nº299/94 e 427/02;
  • ter suspendido o exercício profissional em função de missão ou mudança temporária para outro país;
  • ter sido acometido por doença crônico-degenerativa ou incapacidade por mais de 06 (seis) meses, comprovado por meio de laudos médicos especializados apresentados no ato do requerimento.

E quais são os riscos de não pagar as anuidades profissionais?

Deixar de pagar a anuidade constitui infração disciplinar, sujeitando a/o assistente social, após regular processo disciplinar, à pena de suspensão do registro, ou seja, a/o profissional fica impedida/o de exercer qualquer atividade ou função de Assistente Social, nos termos do que dispõe o artigo 22, alínea “c”, e o artigo 25, Caput e o Parágrafo Único, ambos do Código Ética Profissional das/os Assistentes Sociais.

Além de se constituir infração ética, o não pagamento das anuidades permite aos Conselhos Regionais de Serviço Social realizar cobranças administrativas e judiciais, inclusive, permitindo a negativação e o protesto, nos termos da legislação vigente.

Como sei se estou devendo alguma anuidade profissional?

Você pode solicitar ao Setor de Anuidade do Cress 5ª Região – Bahia a emissão de uma Certidão de Regularidade Fiscal.

São 03 (três) os tipos de certidões de regularidade emitidas pelo Cress, quais sejam:

  • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – Emitida apenas quando a/o Assistente Social não possuir anuidades do exercício anterior em aberto;
  • CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS – Emitida apenas quando a/o Assistente Social possuir anuidades de exercícios anteriores em aberto, inclusive nos casos de acordo não pago;
  • CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA – Emitida apenas quando a/o Assistente Social realizar acordo para o pagamento de anuidades de exercício anteriores e se encontrar pagando pontualmente as parcelas.

Considerando que a Certidão de Regularidade Fiscal tem por finalidade comprovar a regularidade financeira da/o Assistente Social, o Cress da 5ª Região – Bahia tem solicitado, periodicamente, que os empregadores cobrem das/os suas/seus trabalhadoras/es a apresentação do referido documento, portanto, mantenham-se adimplente.

E o que significa estar inadimplente no Conjunto CFESS/CRESS?

No Conjunto CFESS/CRESS, a inadimplência é a ausência de pagamento das anuidades profissionais, portanto, o/a profissional estará inadimplente se possuir anuidade em aberto de um ano para o outro.

O que eu ganho se pagar a anuidade profissional?

O pagamento da anuidade profissional é uma obrigação de toda pessoa que exerce a atividade profissional regulamentada por lei, por exemplo, a de Assistente Social pela Lei Federal nº8.662/1993. Logo, o pagamento da anuidade profissional não é uma troca, mas um dever.

Então, se eu não pagar a anuidade vigente em cota única até 15 de maio ou parcelado até o dia 15 do mês de julho, estarei inadimplente?

Não. Somente será inadimplente se o/a profissional não pagar a anuidade de 2026 até o dia 31 de dezembro. Logo, após 31 de dezembro de 2026, se não pagou a anuidade de 2026, estará inadimplente.

E se eu estiver inadimplente com as anuidades profissionais do Cress 5ª Região – Bahia?

Se você estiver possuir de 01 (uma) até 03 (três) anuidades inadimplidas, orientamos que regularize a sua situação com máxima brevidade, para evitar cobranças administrativas.

E se você já possui 04 (quatro) ou mais anuidades inadimplidas, orientamos que negocie com urgência junto ao Setor de Anuidade do Conselho, pois o Setor Jurídico já está autorizado a cobrar extrajudicialmente e judicialmente o débito.

E como posso regularizar?

Para regularizar a situação financeira junto ao Cress 5ª Região – Bahia é simples. Se comparecer presencialmente, deve procurar o Setor de Anuidade do Conselho. Mas se não tem condições de comparecer à Sede, poderá enviar um e-mail para o endereço financeiro@cress-ba.org.br e informar como deseja pagar o débito.

Sou obrigado/a a pagar tudo de uma só vez?

Se não puder realizar o pagamento do débito integral de uma só vez, poderá pedir o parcelamento do débito, da seguinte maneira:

a) em até 5 (cinco) vezes, se o débito for de uma anuidade apenas;

b) em até 10 (dez) vezes, se o débito for de 02 (dois) a 03 (três) anuidades;

c) em até 20 (vinte) vezes, se o débito for de 04 (quatro) ou mais anuidades.

O pagamento das anuidades viabiliza quais ações do Cress?

O pagamento das anuidades pelas/os Assistentes Sociais, viabiliza a Fiscalização e Orientação Profissional através de visitas de rotina ou averiguação de denúncia, a fim de combater o exercício ilegal e irregular da profissão por pessoas sem a habilitação necessária ou que não estejam registradas, fortalecendo, deste modo, a profissão.

De igual maneira, permite o funcionamento do Tribunal de Ética, que consiste no recebimento, apuração e julgamento de denúncias contra profissionais que não respeitam o Código de Ética do/a Assistente Social, punindo-os/as, se for o caso.

Além disso, permite o funcionamento do Setor de Registro e do Setor de Anuidade, que trabalha diretamente com a inscrição, de modo que cumpre com mais uma de suas finalidades básicas definidas em Lei.

Importante ressaltar que o pagamento das anuidades se destinam também à manutenção das Assessorias Jurídica, de Licitações e Contratos, Técnica, de Comunicação, bem assim de prestadores/as de serviços de Informática, Contábil e Financeiro, que contribuem para o cumprimento de determinações da Lei Federal nº8.662/1993, de outras legislações, de normativos internos do Conjunto Cfess-Cress e do Tribunal de Contas da União e demais órgãos controladores e fiscalizadores da Administração Pública.

O pagamento das anuidades também permite ao Cress 5ª Região – Bahia investir na modernização de sua Sede, na aquisição de imóveis para o funcionamento de Subseções, na realização de atividades de capacitação da categoria profissional.

E todo o valor pago da anuidade pertence ao Cress 5ª Região – Bahia?

Não. Do valor pago pelo/a profissional a título de anuidade, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) é repassado ao Conselho Federal de Serviço Social.

E onde posso fiscalizar o uso das anuidades profissionais pagas?

Todas as receitas e despesas, descritas mensalmente, estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região – Bahia

Portal Transparência e Prestação de Contas

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