Inscrição de Pessoa Jurídica
É obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Serviço Social de suas respectivas jurisdições, das Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado, já constituídas ou que vierem a se constituir, com a atividade básica em Serviço Social, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.
Incluem-se nas pessoas jurídicas de direito privado a que se refere o caput as sociedades (inclusive as unipessoais), as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI, as associações, as fundações, as cooperativas, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;
As referidas entidades de que trata o presente artigo estão sujeitas ao pagamento de anuidades de pessoas jurídicas e taxas que forem estabelecidas em Resolução pelo Conselho Federal de Serviço Social.
Deve ser solicitada no CRESS da respectiva região, que, por sua vez, garantirá estrutura para os trâmites e procedimentos necessários para análise e sua homologação.
O registro no CRESS é OBRIGATÓRIO para as Pessoas Jurídicas que têm como atividade básica o Serviço Social, tais como: assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social.
A Pessoa Jurídica estará obrigada, no prazo de 30 dias corridos, a requerer ao CRESS a anotação de alteração de seu Contrato Social, Estatuto ou Lei, conforme o caso, bem como a mudança de endereço e/ou de representante legal, e atualização do quadro de Assistentes Sociais.
No ato do pedido do registro, a pessoa jurídica deverá recolher o valor referente à taxa de inscrição e anuidade proporcional ao exercício em curso.
Concedido o registro, a Pessoa Jurídica ficará obrigada a recolher uma anuidade a cada exercício, conforme disposições legais e normativas previstas à espécie.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para requerer a Inscrição de Pessoa Jurídica, o/a representante legal da entidade deverá apresentar os seguintes documentos, conforme art. 2º da Resolução CFESS 1.015, de 13 de dezembro de 2022:
I – Estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente, ou contrato social devidamente registrado no cartório competente, ou Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
II – Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
III – Relação contendo nome e número de CRESS dos/as Assistentes Sociais que trabalham na entidade sob vínculo empregatício ou não;
IV – Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando a/ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;
V – Comprovante de inscrição no CNPJ;
VI – Termo de Responsabilidade Técnica emitida pelo CRESS;
VII – Requerimento de inscrição de Pessoa Jurídica (acesse aqui)
A inscrição de Pessoa Jurídica deve ser solicitada na aba “Serviços online”, selecionar a opção “Pré-cadastro” no site do CRESS-BA: https://cress-ba.implanta.net.br/ServicosOnline/
O/a Assistente Social responsável técnico pela empresa utilizará login e senha para ingresso na plataforma do Serviços online.
O Responsável técnico deve solicitar o Termo de Responsabilidade Técnica, através do e-mail fiscalizacao@cress-ba.org.br. E, em seguida, anexar o termo de responsabilidade técnica no pré-cadastro, no campo de documentos.
Também deve preencher o Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica, assinar e anexar junto aos demais documentos no pré-cadastro.
Após envio do pedido, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, sob pena de arquivamento.
Ao final da solicitação, o processo será encaminhado para análise da Comissão de Inscrição. Sendo deferido, será emitido os boletos para pagamento e posterior andamento do registro.
Nos casos de indeferimento, será emitida declaração de não obrigatoriedade de registro no Conselho.
Valor da anuidade 2026: R$ 750,99
Formas de pagamento:
- Pagamento integral:
Desconto de 15% até 15/02/2026 = R$638,34
Desconto de 10% até 15/03/2026 = R$675,89
Desconto de 05% até 15/04/2026 = R$713,44
Sem Desconto a partir de 15/04/2026
- Pagamento parcelado em 10 vezes:
1ª parcela até 15/02/2026 = R$75,10
2ª parcela até 15/03/2026 = R$75,10
3ª parcela até 15/04/2026 = R$75,10
4ª parcela até 15/05/2026 = R$75,10
5ª parcela até 15/06/2026 = R$75,10
6ª parcela até 15/07/2026 = R$75,10
7ª parcela até 15/08/2026 = R$75,10
8ª parcela até 15/09/2026 = R$75,10
9º parcela até 15/10/2026 = R$475,10
10º parcela até 15/11/2026 = R$75,10
A anuidade não paga em cota única até o décimo quinto dia do mês de maio de 2026 (15/05), ou parcela não quitada nas datas de vencimento implicará em Multa de 2% e Juros de 1% a.m, conforme prevê a Resolução do CFESS.
