Transferência de registro
LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES ABAIXO!
I. TRANSFERÊNCIA DE OUTRO REGIONAL PARA O CRESS-BA
Para solicitar transferência de registro para o CRESS- 5ª Região – Bahia, a/o Assistente Social deverá, primeiro, solicitar a Certidão de Inteiro Teor ao CRESS de origem.
Obs: As/os profissionais que possuem cadastro no CRESS-Bahia e estão retornando, devem entrar em contato por e-mail para atualização de dados: financeiro@cress-ba.org.br
Existindo débito da/o interessada/o com o CRESS de origem, a/o profissional deverá regularizar a situação mediante pagamento à vista ou acordo administrativo nos termos da Resolução CFESS sobre anuidades e taxas vigentes.
Após verificada as condições dispostas no artigo anterior, o CRESS de origem remeterá ao CRESS de destino, no prazo de 15 dias corridos, todos os seguintes documentos:
I – Formulário de solicitação de transferência da/o interessada/o;
II – Certidão de inteiro teor dos assentamentos constantes sobre a/o interessada/o, inclusive quanto a situação de débitos e processos disciplinares e/ou éticos;
III – Comprovante do repasse da anuidade proporcional, caso a/o profissional já tenha efetuado o pagamento junto ao CRESS de origem;
A/o profissional, deverá o site do CRESS-BA, na aba “Serviços Online” e realizar o pré-cadastro, com as seguintes informações: Inscrição Principal e no campo “Detalhe” Desligamento da Origem ou Transferência.
Se tiver Declaração do Empregador, Edital de Convocação em Concurso, inserir o documento durante a realização do pré-cadastro.
II – TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CRESS-BA PARA OUTRO REGIONAL
A/o profissional registrada/o no CRESS-BA que deseja atuar em outro estado, deverá baixar o requerimento (acesse aqui), preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e devolver ao CRESS-BA, através do e-mail: financeiro@cress-ba.org.br
Existindo débito da/o interessada/o com o CRESS-BA, a/o deverá regularizar a situação mediante pagamento à vista ou acordo administrativo nos termos da Resolução CFESS sobre anuidades e taxas vigentes.
Atenção: Se for residir em outro estado e estiver sem previsão de emprego, sugerimos solicitar ao CRESS-BA o “CANCELAMENTO” e quando for exercer a profissão, solicitar inscrição no estado onde se encontra.
