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Estágio supervisionado é defesa e fortalecimento do Código de Ética do Serviço Social! Conheça a Resolução CFESS Nº 533/2008 16/01/2020

Estágio supervisionado é defesa e fortalecimento do Código de Ética do Serviço Social! Conheça a Resolução CFESS Nº 533/2008

*Publicado em 16/11/2017

O Conjunto CFESS-CRESS tem em sua trajetória a luta em defesa do exercício profissional e, ao longo dessas oito décadas de existência no Brasil, a categoria estabelece articulação com outras entidades representativas como ABEPSS e ENESSO, o que fortalece a construção de ações e posicionamentos que abarquem as diversas necessidades do Serviço Social brasileiro.

 

É o caso da Resolução CFESS Nº 533/2008 que Regulamenta a Supervisão Direta De Estágio no Serviço Social. O documento retoma o XXXII Encontro Nacional CFESS/CRESS realizado em Salvador, em 2003 como ponto de partida para o debate articulado entre as entidades representativas da categoria (ABEPSS e ENESSO) relacionando a supervisão de estágio e a Política Nacional de Fiscalização (PNF).

 

O resultado foi a organização e construção de um instrumento normativo que além de orientar a atuação dos Conselhos e instituições de ensino, resguarda a atuação da/o assistente social que atua nos campos de estágio, estudantes de serviço social e o próprio exercício profissional, pois preconiza a qualidade do estágio de acordo com as normas legais.

 

Conheça a Resolução CFESS Nº 533/2008

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