Desagravo
O Desagravo Público é um instrumento institucional e político do Conjunto CFESS-CRESS destinado à defesa da honra, da dignidade, da autonomia e das prerrogativas profissionais de assistentes sociais que tenham sofrido ofensas ou violações no exercício da profissão. Previsto no Código de Ética Profissional e regulamentado pelo Conselho Federal de Serviço Social por meio da Resolução CFESS nº 1.073/2024, o desagravo tem como finalidade reparar publicamente a ofensa sofrida, denunciar situações de desrespeito ao exercício profissional e reafirmar o compromisso da categoria com a defesa de seus direitos e princípios ético-políticos, previstos nas alíneas do artigo 2º do Código de Ética Profissional do/a Assistente Social.
Alínea “e” do art. 2º – Constituem direito do/a assistente social: desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
Para compreender esse instrumento, é importante distinguir o que se entende por agravo. Segundo a Resolução, agravo consiste em ações que impliquem ofensas, injúrias, afrontas, insultos, menosprezo, preconceito, discriminação, opressão, atitudes pejorativas, intimidação, condutas autoritárias e outras práticas que atinjam a autonomia profissional, a honra, a dignidade e a integridade do e da assistente social e/ou da profissão de Serviço Social.
Isso significa que o Desagravo Público é destinado a situações em que haja efetiva violação da honra, da dignidade, da autonomia ou das prerrogativas profissionais do e da assistente social.
Também é importante destacar que o Desagravo Público não é cabível quando a pessoa responsável pela ofensa também é assistente social. Nesses casos, o CRESS poderá avaliar a abertura de procedimento ético-disciplinar, conforme previsto nas normativas da profissão.
Cada solicitação será analisada de forma criteriosa pelo CRESS, considerando o contexto da situação, os documentos apresentados e a existência de elementos que comprovem a violação dos direitos e prerrogativas profissionais. Quando caracterizado o agravo, o Desagravo Público poderá ser realizado de forma proporcional à gravidade e à repercussão da ofensa, por meio de nota pública, ato presencial ou virtual, ou outros formatos institucionais considerados adequados para reparar a situação e dar visibilidade à defesa da profissão.
Assim, o Desagravo Público constitui um instrumento institucional do Conselho Federal de Serviço Social e dos CRESS, com dimensão política e pedagógica, voltado à reparação da ofensa sofrida, à denúncia da violação e à defesa das prerrogativas profissionais de assistentes sociais.
Se você sofreu uma ofensa dessa natureza, poderá apresentar sua solicitação ao CRESS por meio do formulário disponível nesta página, com a descrição dos fatos e os documentos que contribuam para a apuração do caso.
