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CRESS-BA participa de Reunião da Região Nordeste para discutir sobre os cursos Irregulares/Ilegais de Serviço Social na região 16/01/2020

CRESS-BA participa de Reunião da Região Nordeste para discutir sobre os cursos Irregulares/Ilegais de Serviço Social na região

 

*Publicado em 08/03/2018

 

O Conselho Regional de Serviço Social – 5ª Região (CRESS-BA) marcou presença na II Reunião de Representantes dos CRESS Região Nordeste. A atividade aconteceu na última sexta-feira (02) na Sede do CRESS – CE em Fortaleza, e teve como finalidade a promoção de debates, formalização de minuta de pontos a serem discutidos no GT Nacional de Cursos Irregulares, bem como, subsidiar a discussão e debates para mecanismos de enfrentamentos administrativos e judiciais além de promover banco de dados informativos sobre a temática a partir das experiências individuais de cada conselho. Estiveram representando o CRESS-BA, o conselheiro Verinilson Lima e da agente fiscal Daniele Souza.

 

É importante destacar que, sem o registro no CRESS, mesmo bacharéis em Serviço Social ou estudantes de Serviço Social não podem responder enquanto assistentes sociais. Pela Lei 8662/93, somente podem exercer a profissão de assistente social os graduados em curso de Serviço Social reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC após inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.

 

Diante do exposto, alertamos a todos para a observância dos critérios estabelecidos por lei para o exercício profissional de assistente social. Caso contrário, pessoas que se passem por assistentes sociais responderão por exercício ilegal de profissão e falsidade ideológica. Instituições que empreguem pessoas nessa situação, responderão por conivência e, particularmente nos casos de estagiários em substituição ao profissional, a instituição empregadora responderá junto à Delegacia Regional do Trabalho.

 

Em defesa da profissão de Assistente Social. Pela garantia da qualidade dos serviços prestados à sociedade e do compromisso ético.

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