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CRESS Bahia facilita pagamento da anuidade 2020 no sistema para a categoria 23/07/2020

CRESS Bahia facilita pagamento da anuidade 2020 no sistema para a categoria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A gestão Cress para a Base: Eu sou Porque Nós Somos (2020-2023) do Conselho Regional de Serviço Social da Bahia (Cress Bahia 5ª Região), facilitou nesta segunda-feira (22), as medidas para que todos os/as profissionais da categoria que ainda não pagaram a anuidade 2020, possam regularizar o atraso através de cota única, no valor de R$ 379, 65, até 31 de dezembro deste ano, ou parcelado em até 4x, sem juros e sem multa. 

A ação ocorre seguindo a deliberação do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), publicada na Resolução CFESS nº 942, de 30 de março de 2020, que autoriza, em caráter excepcional e para o exercício de 2020, em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica.

Para ter acesso aos boletos, os/as profissionais da Bahia devem acessar o sistema (Siscaf) no site do Cress Bahia (www.cress-ba.org.br). “Essa medida agiliza o atendimento ao profissional e impede que tenham dificuldades, como o tempo de resposta de e-mails. Ou seja, possibilita que fiquem mais autônomos/as frente as demandas do Cress Bahia”, destaca Marcela Silva, tesoureira da autarquia e integrante da Comissão de Adimplência.  

Para que o CRESS da 5ª Região – Bahia cumpra com as suas finalidades legais (disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social no estado da Bahia), de acordo com o artigo 10 da Lei Federal nº8.662/93, se faz necessário que ocorra o pagamento de anuidade pela/o Assistente Social, cujo valor é discutido e aprovado em Assembleia Ordinária realizada, anualmente, com presença da categoria profissional, mediante convocação oficial, portanto, trata-se de um processo democrático.

O que é a anuidade?

A anuidade dos Conselhos profissionais possui natureza tributária, compulsória e prevista em lei, logo, os seus Gestores não podem deixar de cobrá-las, sob pena de responsabilização e pagamento de multas, além de responder com os seus bens pessoais.

Precisamente, no Conjunto Cfess-Cress, o artigo 13 da Lei nº 8.662/1993 determina que a inscrição nos Conselhos Regionais obriga a/o Assistente Social ao pagamento das anuidades, descrevendo-as como contribuições compulsórias.

De acordo com o artigo 4º da Lei Federal nº12.514/2011, a anuidade se constitui na principal fonte de receita dos Conselhos profissionais, portanto, relevante o seu pagamento para a execução das suas atividades precípuas estabelecidas em lei.

O Conselho está trabalhando o máximo possível para garantir autonomia e praticidade para que o profissional possa se regularizar e deseja que toda categoria receba o selo “Meu Exercícicio é Legal”. 

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