+55 (71) 3322-0421 | cress@cress-ba.org.br
Jurídico responde: Um empregador pode exigir a DIP como condição para conceder a vaga de emprego? 26/10/2020

Jurídico responde: Um empregador pode exigir a DIP como condição para conceder a vaga de emprego?

A Assessoria Jurídica do Conselho Regional de Serviço Social da Bahia, elaborou uma sequência de respostas para algumas perguntas mais frequentes e necessárias para a orientação e norteamento de toda a categoria.

Confira o esclarecimento do primeiro questionamento!

 

Um empregador pode exigir a DIP como condição de empregabilidade?
A comprovação do registro profissional em conselhos de fiscalização ocorre através da Carteira de Identidade Profissional (no Caso do CRESS-BA o Documento de Identificação Profissional – DIP) ou através de Certidões/Declarações de Registro Profissional emitidas pela Autarquia. Logo, com a apresentação destes documentos, pretende-se a comprovação de que determinada pessoa possui habilitação para atuar naquela profissão, a exemplo, como Assistente Social.

 

Breve mais orientações!

Assine nosso boletim e acompanhe as informações do CRESS-BA

Contato
Rua Doutor José Peroba, 149, Edifício Eldorado Empresarial, 5º Andar, Salas, STIEP, CEP: 41770-235, Salvador-BA

Telefone: +55 (71) 3322-0421

Email: cress@cress-ba.org.br

Atendimento.
De segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 15h.