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CARTA DE RESPOSTA À NOTA DO  SINSERCON-BA 03/05/2021

CARTA DE RESPOSTA À NOTA DO  SINSERCON-BA

A Diretoria do Conselho Regional de Serviço Social da Bahia – CRESS 5ª Região manifesta sua indignação à Nota de Repúdio, de caráter sensacionalista, publicada pelo Sindicato dos Servidores de Conselhos e Ordens Autárquicas das Profissões Liberais no Estado da Bahia – SINSERCON-BA, e informa à categoria de assistentes sociais da Bahia:

Quanto a discussão do acordo coletivo dos/as trabalhadores/as deste Conselho, informamos que esta Autarquia vem cumprindo todos os prazos e acordos pactuados com O SINSERCON-BA nas reuniões ocorridas entre os dois entes, diferente do que se diz em sua "Nota de  Repúdio". Em nenhuma das reuniões ocorridas, ou mesmo fora delas, o Sindicato apresentou qualquer manifestação a respeito dos fatos denunciados. Se o tivesse feito, bem como os/as servidores/as desta Autarquia, sem sombra de dúvidas, o caso seria tratado pela Diretoria com a devida responsabilidade e aplicado as devidas providências com o objetivo de apurar e responsabilizar os/as  autores/as dos atos.

Importante considerar que a gestão vem buscando meios para  contribuir com o atendimento prestado, necessário à categoria de  assistentes sociais, que por sua vez, reclamam há anos da morosidade  do atendimento no CRESS-BA. Infelizmente, as insatisfações ainda persistem como resultado dos ajustes realizados por esta gestão nos horários de atendimento, redução da jornada presencial e aplicação do home office, suspensão do atendimento presencial, este aplicado  em março de 2020, como forma de proteger os/as trabalhadores/as e a  categoria do contágio por COVID-19.

Por fim, estamos à disposição do SINSERCON-BA, como referendado em nossas reuniões ocorridas em dezembro de 2020 e janeiro de 2021, para que se formalize as denúncias de assédio ao CRESS-BA e que a gestão possa apreciar e deliberar as devidas tratativas, objetivando  a apuração dos fatos com a responsabilização dos/as supostos/as autores/as desses atos. Destacando que, se não comprovada as alegações apresentadas pela entidade sindical, compete ao CRESS-BA  avaliar denunciar o SINSERCON-BA nas esferas competentes por expor a  honrosa imagem deste Conselho, cabendo ao denunciante o ônus da prova.

 

Elaborado e aprovado pela Diretoria do CRESS-BA

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