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Moção de posicionamento sobre caso de racismo religioso 27/07/2026

Moção de posicionamento sobre caso de racismo religioso

Caso de racismo religioso envolve assistente social e psicóloga na Paraíba

Os Conselhos Regionais de Serviço Social da Bahia (CRESS-BA) e da Paraíba (CRESS-PB) vêm a público manifestar-se diante dos acontecimentos relacionados à condenação de uma assistente social e de uma psicóloga que atuam no estado da Paraíba, em razão da comprovação da prática de racismo religioso ocorrida entre os anos de 2015 e 2018.

O processo foi instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em 2024, em decorrência da prática de racismo religioso contra uma mulher pertencente a uma religião de matriz africana, com fundamento no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que tipifica como crime a conduta de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

O episódio de racismo religioso materializou-se tanto por meio de orientações verbais quanto pela emissão de parecer técnico-profissional, registrado em relatório psicossocial. Consta, ainda, que foi orientado à mulher que evitasse conduzir seus filhos ao terreiro de umbanda, sob a justificativa de evitar conflitos relacionados à orientação religiosa da família paterna.

A decisão judicial reconheceu que a referida conduta teve caráter discriminatório, por impor restrição ao livre exercício da crença religiosa, configurando violação de direitos fundamentais.

Diante dos fatos, o CRESS-BA e o CRESS-PB reafirmam o seu compromisso intransigente com a defesa dos direitos humanos, da liberdade de consciência e de crença, da dignidade da pessoa humana e do respeito à diversidade, princípios que orientam o Projeto Ético-Político do Serviço Social.

O exercício profissional da(o) assistente social é pautado pelo Código de Ética Profissional e pela Resolução CFESS n.º 1.084/2024, que reafirmam o caráter laico da profissão e do trabalho profissional da(o) assistente social, ao defender que a atuação profissional deve ocorrer com respeito à singularidade e à diversidade das pessoas usuárias dos serviços, sem qualquer interferência de convicções religiosas, filosóficas ou sobrenaturais.

No seu artigo 2.º, a referida Resolução destaca a laicidade como pressuposto do Estado Democrático de Direito, fundamentado no pluralismo e na garantia dos direitos fundamentais, reconhecendo e respeitando a diversidade das experiências religiosas, espirituais, filosóficas, culturais, agnósticas e ateístas.

Da mesma forma, o artigo 3.º da Resolução é categórico ao vedar à(ao) assistente social praticar, favorecer ou ser conivente com atos de discriminação, preconceito ou violência relacionados à crença religiosa; induzir atendimentos ou manifestações técnicas com base em convicções religiosas; utilizar preceitos de fé como fundamento da intervenção profissional; e promover ou legitimar práticas de intolerância e racismo religioso, especialmente contra povos e comunidades de matriz africana, indígenas e demais povos e comunidades tradicionais.

Por sua vez, o artigo 4.º afirma: “O(a) assistente social deve respeitar, democraticamente, as decisões dos(das) usuários(as), mesmo que sejam contrárias aos seus valores, religiosidade ou crenças individuais”.

O Serviço Social brasileiro assume uma direção social estratégica que se reafirma como uma profissão laica e comprometida com a defesa da democracia, da justiça social e dos direitos humanos. Nenhuma convicção pessoal, no âmbito da atuação profissional, pode se sobrepor aos princípios éticos da profissão, tampouco deve servir de fundamento para restringir direitos ou discriminar pessoas usuárias das políticas públicas.

O racismo religioso é crime, devendo ser denunciado e firmemente combatido. O racismo é uma marca na história brasileira, e as manifestações culturais e religiosas devem ser respeitadas. O Conjunto CFESS/CRESS tem a luta antirracista como uma de suas bandeiras de luta, tanto no âmbito da atuação profissional como também problematizando-a de forma mais ampla no conjunto da sociedade.

O CRESS-BA e o CRESS-PB reafirmam o compromisso com uma atuação profissional ética, crítica e comprometida com a liberdade, a igualdade, o respeito às diversidades e o enfrentamento de todas as formas de preconceito, discriminação e racismo religioso.

Conselho Regional de Serviço Social da Bahia /CRESS-BA

Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região Paraíba / CRESS-PB

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