30/07/2026
Nota de repúdio à proposta de emenda à constituição (PEC) de redução da maioridade penal
Os movimentos sociais, coletivos, associações, mandatos parlamentares, entidades e demais instituições que subscrevem este documento manifestam seu mais veemente repúdio à tentativa de redução da maioridade penal no país. Conclamamos a sociedade civil, os órgãos de defesa dos direitos humanos e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente a se mobilizarem urgentemente pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2015, de autoria do ex-deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), lamentavelmente aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em 10 de junho de 2026.
A referida PEC visa reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, alterando o artigo 228 da Constituição Federal, cláusula pétrea que resguarda a juventude dos efeitos da lei penal comum e assegura a submissão a uma legislação especial e protetiva. Longe de ser uma novidade, o projeto reitera a histórica criminalização e higienização da infância e da juventude, cujas raízes remontam ao Brasil colonial, e repete dinâmicas punitivistas já derrotadas no debate legislativo há uma década.
O ordenamento jurídico brasileiro está em estrita consonância ética e legal com tratados internacionais que preconizam a doutrina da proteção integral. Adolescentes autores de ato infracional devem responder por suas condutas de forma diferenciada dos adultos, sendo inadmissível sua inserção no falido sistema prisional convencional. A responsabilização penal precoce afronta o princípio do desenvolvimento biopsicossocial, negligenciando o fato de que crianças e adolescentes são sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento.
Com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), consolidaram-se políticas públicas direcionadas à garantia de direitos, proteção integral e redução de vulnerabilidades sociais, sem que isso significasse a impunidade, uma vez que o marco legal prevê mecanismos de responsabilização frente ao cometimento de atos infracionais.
O artigo 112 do ECA estabelece medidas socioeducativas específicas, pautadas na proporcionalidade, na legalidade e no respeito aos direitos humanos, progredindo conforme a gravidade do ato e a capacidade de cumprimento.
A eficácia desse modelo normativo e pedagógico é respaldada por dados concretos: o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025) apontou uma redução de 56,2% no número de internações por ato infracional em um período de oito anos. Em contrapartida, o mesmo diagnóstico revela a face cruel do Estado: a taxa de letalidade provocada por forças policiais contra adolescentes de 15 a 19 anos foi 113,9% superior à verificada entre adultos em 2023. São igualmente inadmissíveis as denúncias de tortura e maus-tratos perpetrados por agentes estatais, agravadas pela omissão e falta de responsabilização por
parte do Ministério Público.
Para além do sistema socioeducativo, a violência estrutural que atinge a juventude negra, pobre e periférica apresenta índices alarmantes. O Relatório Atlas da Violência (2026) demonstra o genocídio em curso: 301.825 jovens entre 15 e 29 anos foram assassinados (uma média de 75 por dia) nos últimos dez anos; e 14 crianças e adolescentes (de 0 a 19 anos) foram mortos diariamente em 2024. A violência letal contra a juventude perpetua-se em patamares inaceitáveis, na contramão da redução dos índices gerais de criminalidade. Essa realidade é agravada pela negligência do Estado, evidenciada por dados que deveriam centralizar as prioridades do Parlamento: 1,6 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos submetidos ao trabalho infantil e 7,9 milhões de jovens de 15 a 29 anos excluídos do sistema educacional.
Em vez de enfrentar tais mazelas, setores conservadores promovem o oportunismo político e a desinformação para justificar o encarceramento em massa. A PEC 32/2015 ignora evidências científicas e dados empíricos: adolescentes respondem por menos de 1% dos crimes cometidos no país e, se considerados apenas homicídios e tentativas de homicídio, este percentual reduz para 0,5%. A amplamente divulgada periculosidade juvenil é um mito; na realidade, os jovens são as principais vítimas da violência armada (84,1% dos casos), o que comprova que a política de armamentismo da população amplia os riscos para os grupos historicamente vulnerabilizados.
O real propósito dos defensores da redução da maioridade penal não é a segurança pública, mas a produção do pânico social e o uso da juventude vulnerável como moeda de troca eleitoral. Ao propor o aprisionamento de adolescentes, o Estado atua como linha de transmissão para o recrutamento de jovens pelas facções criminosas que controlam o degradante sistema prisional brasileiro.
A suposta “guerra ao crime” por meio da redução da idade penal configura, fundamentalmente, uma guerra aberta pelo parlamento contra as infâncias e as juventudes periféricas. Trata-se de uma ofensiva coordenada que se reflete na proliferação de Projetos de Lei de caráter eugenista, manicomial e excludente em todo o território nacional- seja pelo financiamento público e internação indiscriminada em comunidades terapêuticas, pela tentativa de cassação de garantias ao aborto legal para meninas vítimas de violência sexual, ou por projetos de internação compulsória e higienização de pessoas em situação de rua.
Assim, a redução da maioridade penal é mais um ato populista, desconectado da realidade com o claro intuito de reduzir o investimento público em políticas sociais, transformando o sofrimento dos mais vulneráveis em lucros e ganhos políticos.
O aprisionamento de crianças e adolescentes como resposta à segurança pública é falacioso e serve a interesses políticos espúrios de partidos que não tem o que oferecer aos brasileiros além de prisões e mais desumanização!
Diante do exposto, os movimentos sociais, coletivos, associações, mandatos parlamentares, entidades e demais instituições subscritos manifestam sua radical oposição à PEC 32/2015 e exigem:
- Suspensão imediata da tramitação da PEC 32/2015 no Congresso Nacional;
- Fortalecimento e financiamento das políticas públicas para a infância e adolescência,
de forma articulada e intersetorial, capazes de combater as violências e a reprodução
de desigualdades estruturais.
