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CRESS-BA orienta sobre retirada do Documento de Identidade Profissional por procuração pública 12/08/2026

CRESS-BA orienta sobre retirada do Documento de Identidade Profissional por procuração pública

O Conselho Regional de Serviço Social da Bahia (CRESS-BA) informa que é permitida a retirada do Documento de Identidade Profissional (DIP) por terceiros, mediante apresentação de procuração pública, lavrada em Cartório de Notas.

A medida tem como objetivo facilitar a retirada do documento por profissionais que residem no interior da Bahia ou que, por outros motivos, estejam impossibilitadas/os de comparecer pessoalmente à sede do CRESS-BA.

A procuração pública é o instrumento oficial por meio do qual uma pessoa, denominada outorgante, nomeia outra pessoa, denominada outorgada/o ou procurador/a, para agir em seu nome. Por possuir fé pública e permanecer arquivada nos livros do cartório, o documento oferece segurança jurídica ao procedimento.

Dessa forma, a/o profissional que não puder realizar pessoalmente a retirada do DIP poderá designar uma pessoa para fazê-lo em seu nome, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos para o procedimento.

Para a retirada do DIP por procuração, a pessoa designada como procuradora deverá apresentar:

  • Procuração pública original, lavrada em Cartório de Notas;
  • Documento oficial de identificação original;
  • Cópia do documento de identificação.

A cópia da procuração e a cópia do documento de identificação serão anexadas ao processo administrativo da/o profissional.

Antes de se dirigir à sede do CRESS-BA ou de designar uma pessoa para realizar a retirada, a/o profissional deve consultar a relação de documentos disponíveis.

Confira se seu Documento de Identidade Profissional já está disponível para retirada.

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